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Loteria do Turismo e da Saúde

Sancionado Projeto de Lei que cria Loteria do Turismo

Sede da Embratur, em Brasília (DF). Crédito: Erasmo Salomão/Embratur

Parte dos Recursos será uma Fonte perene de Receita para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur)

Foi sancionado nesta quarta-feira (21.09) o Projeto de Lei nº 1.561, de 2020, que cria as Loterias do Turismo e da Saúde. A medida tem, entre seus objetivos principais, gerar novas Fontes de Receita para o Turismo e a Saúde e permitir o financiamento de iniciativas destinadas à mitigação de efeitos da pandemia.

Na Modalidade Lotérica de prognósticos numéricos - em que o apostador tenta prever quais serão os números sorteados no concurso - 5% dos valores arrecadados pela Loteria do Turismo serão destinados à Embratur. No caso da Saúde, o mesmo valor será repassado ao Fundo Nacional da Saúde (FNS).

Já na Modalidade de Prognósticos Esportivos - quando o apostador tenta prever o resultado de eventos esportivos e apostas de quota fixa -, o valor destinado à Embratur, por meio da Loteria do Turismo, será de 3,37%, mesmo valor no caso da Saúde.

Nesta modalidade, os Prêmios não reclamados nas Loterias vão ser repassados ao FNS e à Embratur. Segundo Nota Técnica do Ministério do Turismo, os recursos advindos da Loteria serão importantes para fortalecer a Agência no momento de retomada do Turismo Internacional e Impactarão diretamente na Geração de mais Emprego e Renda à População Brasileira, a partir do reforço do turismo internacional.

Com a autorização, a União poderá instituir Novos Produtos Lotéricos e atrair novos públicos. O Objetivo é atrelar os Produtos às Ações relacionadas ao Turismo e à Saúde.
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MARIO PINHO

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