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Advogado explica prática ilegal de salário ‘por fora’

Foto: Reprodução



A busca pela recolocação no mercado de trabalho está cada vez mais constante nos dias de hoje, o que leva o trabalhador a aceitar uma parte da remuneração fora da carteira de trabalho. Essa prática comum adotada por alguns empregadores é chamada de salário ‘por fora’ em que o valor pago não consta no contracheque, prejudicando o trabalhador.  

De acordo com o advogado trabalhista e previdenciário, Erick Marques, isto acontece, pois, ao pagar valores por fora do acordado no contrato, a empresa acaba por reduzir os custos trabalhistas, de forma que ela pagará menos impostos.

“É preciso entender que a remuneração paga ao empregado funciona como base do salário de contribuição do trabalhador, que o empregador deve obrigatoriamente realizar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social”, esclarece, acrescentando que essa prática é ilegal.  

Advogado Erick Marques / Foto: Divulgação



Neste sentido, quando não se registra devidamente os valores pagos, direitos como férias, FGTS, décimo terceiro e aviso prévio sofrem redução, consequentemente diminui os encargos da empresa. Por isso, essa prática é ilegal como previsto no art. 9.º da CLT.  

Em suma, os direitos trabalhistas devidos ao empregado, são proporcionais ao salário que lhe é pago, todavia, é preciso entender que só será considerado na base de cálculo desses benefícios de proteção ao trabalhador, o valor que está registrado no contracheque e na carteira de trabalho do empregado.  

Desta forma, ao calcular o valor devido ao funcionário nesses direitos, não será contabilizado as quantias pagas por fora, de modo que o empregado recebe um valor menor do que deveria.

“O funcionário que constatar essa prática ilegal na empresa, deve procurar um advogado para regularizar seus direitos”, conclui.  

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Redação Fácil

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