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Vacinação é um direito inalienável dessas pacientes previstos no Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana / Foto: Reprodução/Google |
Com o início da vacinação contra o Covid-19 em pacientes com comorbidades, em Pernambuco, as mulheres com câncer de mama que estão em tratamento quimioterápico ou radioterápico ou que o realizaram há menos de seis meses, já podem agendar sua vacinação.
Com isso, a Sociedade Brasileira de Mastologia vem se posicionar junto ao público em geral e aos órgãos competentes em particular, que as pacientes oncológicas, em especial as que se encontram em tratamento de câncer de mama ou mesmo as que já terminaram o seu ciclo, podem e devem ser vacinadas, não havendo qualquer contraindicação.
É importante ressaltar que ser vacinada é um direito inalienável dessas pacientes previstos no Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.
“A declaração médica para a vacinação pode ser feita pela sua mastologista, oncologista ou pelo seu radioterapeuta. De modo, que não atrase o agendamento ou a vacinação. E esperamos ansiosos para que a vacinação seja para todas as pacientes com diagnóstico de câncer de mama, independente do tempo do tratamento. ”, alerta da mastologista, Dra Marcia Pedrosa.
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Dra Marcia Pedrosa, mastologista / Foto: Divulgação |
Por isso, a Sociedade Brasileira de Mastologia recomenda que todas as pacientes se vacinem e se coloca à disposição de toda a população, assim como do Ministério da Saúde e de quaisquer outros órgãos ligados direta ou indiretamente ao Sistema de Saúde e, em especial, ao processo de vacinação, para esclarecer e contribuir no que for necessário.
Serviço:
Rio Mar Trade Center
Endereço: Rua República do Líbano – Torre 3, sala 1802
Fone: (81) 9964724-99 / 30405999
Memorial Oncologia
Endereço: Rua das fronteiras, 175
Fone: (81) 2138-0777
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