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Foto: Reprodução/Google |
Os trabalhadores que se tornarem permanentemente incapacitados para o trabalho devido à Covid-19, receberão um auxílio da União. A decisão foi promulgada neste última sexta-feira (26) e publicada no Diário da União. Em caso de óbito, a compensação financeira ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários. O Brasil lidera o número de mortos, chegando à triste marca de 3.000 óbitos na última sexta-feira por dia.
De acordo com o advogado trabalhista, Erick Marques, este benefício serve como um respaldo aos profissionais que estão se arriscando todos os dias no enfrentamento desta pandemia.
“A Lei especifica que a indenização vale durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus. Esse pagamento será concedido àqueles que tenham trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias”, explica.
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Erick Marques, advogado trabalhista / Foto: Divulgação |
Com esta promulgação, a União deve indenizar com pelos menos R$ 50 mil os profissionais da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho ou os familiares daqueles que foram a óbito por complicações da Covid-19. O cálculo do benefício variável será de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos inteiros ou incompletos que faltem para cada dependente atingir 21 anos de idade — ou 24 anos de idade caso o dependente esteja cursando nível superior.
Se houver dependentes com deficiência, independentemente da idade, será repassado o valor resultante da multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo número mínimo de cinco anos, ou seja, o benefício adicional será de pelo menos R$ 50 mil. “Não será cobrado imposto de renda ou contribuição previdenciária sobre o benefício. E, mesmo recebendo a indenização, o profissional ou dependentes ainda têm direito aos benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei”, esclarece.
SERVIÇO:
Erick Marques & Advogados Associados
Endereço: PREZERES - Estrada da Batalha, n° 59 – 1° andar, sl 1 e 2
BOA VISTA – Rua da Aurora, n° 295, sl 309, ed. São Cristóvão
Fone: (81) 3376 7394 / 98353 2909 / 99899 5671
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