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Previdência: Advogada explica diferença entre pensão por morte paga pelo INSS e Estado



No ano de 2020, foi registro um aumento no número de óbitos de aproximadamente 1,3 milhões e, consequentemente, um aumento dos pedidos de pensão por morte. Diante de tal cenário, dúvidas surgiram a respeito da diferença entre a pensão por morte paga aos cônjuges e aos companheiros entre os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), vinculados ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Pernambuco (RPPS). 

De acordo com a advogada especialista em Direito Previdenciário do Maciel Pinheiro Advogados, Larissa Xenofonte, o grande diferencial de quem trabalhar com previdência é entender as questões ligadas ao servidor público. 

“A dúvida entre os dois tipos de pensão por morte tem deixado muitos assegurados sem saber dos seus direitos reais”, comenta, acrescentando que há diferenças peculiares em cada uma. 
Larissa Xenofonte, advogada especialista em Direito Previdenciário do Maciel Pinheiro Advogados / Foto: Divulgação


No que se refere à durabilidade, destaca-se que a pensão por morte paga pelo INSS é por prazo determinado, tendo em vista a idade do beneficiário, com exceção das pessoas maiores de 45 anos de idade que recebem de forma vitalícia. Já no Estado, a pensão por morte é vitalícia independente da idade que possua o beneficiário. 

Sobre os cálculos de valores dos pagamentos pelo INSS, eles são baseados no percentual de 50% do valor da aposentadoria, com acréscimo de 10% para cada dependente. No Estado, a pensão previdenciária é paga no valor da totalidade da remuneração da aposentadoria limitada ao teto do RGPS, acrescido de 70% do valor de superar esse limite. 

Outra diferença é quanto à data para recebimento da pensão por morte com pagamento dos valores retroativos, ou seja, atrasados. No regime do RGPS o requerimento deve ser realizado até 90 dias da data do óbito do segurado. Em contrapartida, no âmbito do Estado o pedido deve ser realizado em até 30 dias, após a data do falecimento do servidor.  “Diante de tais diferenças é fundamental conhecer seus direitos no momento do pedido de pensão por morte, para não ser prejudicado na hora de receber o dinheiro”, finaliza. 


SERVIÇO:     

MACIEL PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS     

Endereço: Rua Padre Carapuceiro, 968, Torre Janet Costa, 1503/1504, Boa Viagem.      

Fone: (81) 3125. 2744     

Instagram: @macielpinheiroadvogados

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Jefferson Victor

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