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Lei Aldir Blanc alcança mais de 4 mil Municípios que nunca receberam Recursos Diretos para a Cultura

Lei Aldir Blanc beneficia trabalhadores e espaços culturais de todo o país. Crédito: Marco Ankosqui - MTur

75% das Prefeituras do país não haviam recebido, nos últimos 12 anos, recursos diretos do Governo Federal para apoio ao Setor

Um levantamento feito pelo Ministério do Turismo mostrou que, antes da Lei Aldir Blanc, cerca de 75% dos municípios do país ficaram, ao menos, 12 anos sem receber recursos do governo federal para políticas públicas na área cultural, por meio da administração pública direta. A porcentagem representa 4.775 municípios.

Com os repasses realizados pelo Governo Federal esse número caiu drasticamente para 1.392 cidades brasileiras, ou seja, 25%.

“A Lei Aldir Blanc foi e continua sendo um importante socorro ao setor, chegando a todo o país e beneficiando, principalmente, trabalhadores e espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas por conta da pandemia de covid-19”, destacou o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.

A Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Bolsonaro em 29 de junho, previu o repasse de R$ 3 bilhões, sendo metade destinada aos estados e Distrito Federal, e a outra metade, aos municípios e Distrito Federal. O repasse da integralidade dos recursos foi concluído na última segunda-feira (26.11).

“Esse é um marco para a Cultura Brasileira e só foi possível por meio da liderança do presidente Jair Bolsonaro que, verdadeiramente, reconhece o valor e a riqueza da Cultura Brasileira para o nosso povo”
 declarou o secretário especial da Cultura, Mario Frias.

LEI ALDIR BLANC – Os recursos da Aldir Blanc garantem uma renda emergencial a profissionais do setor, como artistas, contadores de histórias e professores de escolas de arte e capoeira, paga por meio dos governos estaduais e DF em três parcelas mensais de R$ 600,00.

Também podem ser utilizados por estados e municípios para pagamento de auxílio mensal para manutenção de espaços artísticos como circos, escolas de música, arte e danças, museus e bibliotecas comunitárias. Este subsídio tem valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil.

E, também, pode ser utilizado por estados e municípios para fomento às atividades culturais por meio da realização de editais, chamadas públicas ou prêmios que resultarão em aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, além de produções audiovisuais, manifestações culturais e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet.

Fonte Mtur
Por Amanda Costa
Edição: Lívia Nascimento
Compart.

MARIO PINHO

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