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Especialista explica sobre os direitos dos trabalhadores com câncer

Quem trabalha no regime CLT, poderá fazer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim como do benefício PIS/Pasep / Foto: Reprodução/Google



O câncer de mama causou o afastamento de mais de 21 mil mulheres do trabalho, em 2019. Esse tipo de câncer é o de maior incidência na população feminina brasileira, depois do de pele, não melanoma, o que representa cerca de 29% dos novos casos a cada ano. Na fase sintomática, toda trabalhadora possui seus direito e benefícios que são voltados para suprir suas necessidades no processo de tratamento. 

Quem trabalha no regime CLT, poderá fazer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim como do benefício PIS/Pasep. "Este valor corresponde ao salário mínimo e poderá ser retirado em agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. A trabalhadora também tem direito ao auxílio-doença e, em casos mais avançados, pode requerer a aposentadoria por invalidez", explica o advogado trabalhista, Erick Marques.  

Erick Marques, advogado trabalhista / Foto: Divulgação

Caso a trabalhadora necessite de cuidados permanentes de outra pessoa, além da aposentadoria por invalidez, também tem o direito ao acréscimo de 25% no valor do benefício, conhecido por Auxílio Acompanhante, conforme previsto na Lei nº 8.213/91. O valor adicional é pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de forma vitalícia. Além disso, pode-se requerer, na Receita Federal, a isenção total do Imposto de Renda de Pessoa Física. 

Ainda de acordo com Erick Marques, para ter acesso a esses tipos de benefícios é necessário estar na qualidade de segurada da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS para comprovação da incapacidade de trabalho. 


SERVIÇO:   

Erick Marques & Advogados Associados   

Endereço: PREZERES - Estrada da Batalha, n° 59 – 1° andar, sl 1 e 2    

BOA VISTA – Rua da Aurora, n° 295, sl 309, ed. São Cristóvão   

Fone: (81) 3376 7394 / 98353 2909 / 99899 5671   

Instagram: @erickmarquesadv   

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Por Jefferson Victor

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