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Empresas devem se responsabilizar por doenças ocasionadas pelo home office

Teletrabalho já é uma realidade para 45% dos brasileiros e 90% desses trabalhadores gostam de exercer suas atividades em casa - Foto: Google / Reprodução

Muito se fala do novo normal com mudanças de comportamento nas mais variadas relações, seja familiar, social e do trabalho. Com a pandemia, boa parte das empresas adotou o home office ou teletrabalho para manter suas atividades, total ou parcialmente. Segundo estudo da Cushmam&Wakefield,  40,2% das empresas que não adotavam o home office antes da pandemia e que o fizeram para cumprir a determinação de isolamento social, vão adotá-lo de forma definitiva quando esse período passar. 

De acordo com o advogado trabalhista, Erick Marques, a consultoria de recursos humanos, Randstad, mostrou que o teletrabalho já é uma realidade para 45% dos brasileiros e que 90% desses trabalhadores gostam de exercer suas atividades em casa, elencando o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional como maior vantagem. "O home office, ao que tudo indica, veio para ficar e já era uma tendência que foi acelerada pela pandemia. Mas, infelizmente, as consequências também podem ser negativas para o trabalhador como  males físicos e psíquicos mais difíceis de caracterizar como doença ocupacional", explica.  

Advogado trabalhista, Erick Marques

Doenças como lesões na coluna ou lesão por esforço repetitivo (LER) são decorrentes da falta de condições ergonômicas adequadas para a realização do trabalho em casa. Já a falta de um espaço adequado somado às jornadas exaustivas, podem causar aumento do estresse resultando em adoecimento psíquico. Por isso, é de responsabilidade da empresa a manutenção do Programa de Prevenção de Riscos (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), assim como exames ocupacionais, admissional, periódicos, relativos à mudança de função e ao retorno de afastamentos. 

Ainda de acordo com Erick, também cabe ao gestor prevenir a fadiga do trabalhador ligada à exaustão mental provocada pelo excesso de videoconferências, ferramenta amplamente utilizada pelas empresas para manter o contato com seus funcionários. "Além da fadiga, resultante de intermináveis teleconferências, o gerenciamento da saúde deve abordar outras questões como prevenir jornadas longas, indicar postos ergonomicamente adaptados, sugerir pausas para alimentação, descanso, entre outras", explica, acrescentando que esse gerenciamento traz segurança para o trabalhador e tranquilidade para a empresa, além de está previsto na consolidação das leis do trabalho (CLT). 

Sendo assim, o trabalhador que constatar trabalho em sobrejornada, assédio ou detectar que adquiriu alguma doença decorrente do trabalho, deve informar ao seu empregador de forma imediata. Caso não seja sanada a falta do empregador ou se não for afastado pelo INSS por motivo de doença ocupacional, deve o empregado acionar a justiça do trabalho através de advogado para resguardar seus direitos. 

 

SERVIÇO: 

Erick Marques & Advogados Associados 

Endereço: PREZERES - Estrada da Batalha, n° 59 – 1° andar, sl 1 e 2  

BOA VISTA – Rua da Aurora, n° 295, sl 309, ed. São Cristóvão 

Fone: (81) 3376 7394 / 98353 2909 / 99899 5671 

Instagram: @erickmarquesadv 

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Jefferson Victor

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