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A Importância da Avaliação dos Critérios ESG


A Integração dos critérios ESG (Environmental, Social, Governance) nas Operações Comerciais tornou-se uma prioridade para muitas Empresas.

A avaliação destas medidas na cadeia de fornecedores contribui para mitigar riscos associados a práticas insustentáveis ou antiéticas. Empresas que negligenciam estes critérios correm o risco de enfrentar danos a reputação, litígios legais e interrupção da cadeia de suprimentos.

Além disso, esta avaliação, de parâmetros ESG na cadeia de fornecedores, está alinhada com as expectativas das partes interessadas. Cada vez mais, os consumidores estão exigindo transparência e responsabilidade das empresas em relação as suas práticas de sustentabilidade e responsabilidade social. Da mesma forma, os investidores estão considerando fatores ESG ao tomar decisões de investimento. Ao adotar essas medidas na seleção de fornecedores, as empresas fortalecem sua reputação e atraem investidores e consumidores mais conscientes.

Ademais, o avaliamento destes critérios pode levar a melhorias significativas na eficiência operacional e na inovação. Fornecedores comprometidos com práticas sustentáveis tendem a ser mais confiáveis e resilientes, reduzindo o risco de interrupções na cadeia de suprimentos. Como também, colaborar com fornecedores que compartilham os mesmos valores pode levar a parcerias mais produtivas e inovadoras, resultando em produtos e serviços de maior qualidade e valor agregado.

Importante ressaltar que no dia 24 de abril deste ano, ocorreu a votação, pelo Parlamento Europeu, para aprovar a proposta de Lei Europeia que exige das grandes empresas prevenção e remediação dos abusos dos Direitos Humanos e do Ambiente nas suas Cadeias de Abastecimento Globais, isto é um grande passo no progresso da responsabilidade corporativa, ou seja, a proposta de Diretiva da EU (União Europeia), relativa à devida diligência em matéria de Sustentabilidade Empresarial, procura introduzir obrigações legais para as grandes empresas realizarem a devida diligência.

A Lei proposta exige que grandes empresas, sendo considerada assim aquelas com mais de mil funcionários e uma receita de mais de 450 Milhões de Euros líquidos, realizem a devida atenção nos direitos humanos e ambientais nas suas próprias operações e nas suas cadeias de valor globais. Permitindo que os reguladores tomem medidas contra as empresas que não realizam essa devida diligência e, em algumas situações, permite que as vítimas de abusos corporativos se dirijam aos tribunais europeus para procurar justiça.

Após a votação do Parlamento Europeu, a lei necessita agora da aprovação final dos ministros dos estados membros da UE. A votação ministerial da UE deverá ocorrer no final de maio. Significa dizer que, entrando em vigor a nova legislação, existirá impacto direto nas empresas exportadoras brasileiras para a comunidade europeia. Essas empresas terão que, não somente fazer avaliação de suas cadeias de fornecedores mediante critérios ESG, mas terão que comprovar que fizeram a due diligence e que sua cadeia está adequada aos critérios exigidos.

O agronegócio será uma das indústrias mais impactadas pelos critérios ESG na cadeia de fornecimento, devido a sua interdependência com recursos naturais, comunidades locais e regulamentações governamentais.

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em março de 2024, as exportações do agronegócio chegaram a US$ 14,21 Bilhões.

A nota explica que os cinco principais setores exportadores do Agronegócio brasileiro foram: complexo soja com 44,3% de participação; carnes com 12,8%; complexo sucroalcooleiro, 11,3% de participação; produtos florestais com 9,4%; e café teve 5,7% de participação. Por tanto estes setores foram responsáveis por 83,4% do valor Total Exportado pelo Brasil em março de 2024.

Vale ressaltar que a União Europeia importou US$ 380,17 Milhões de soja em grãos do Brasil, sendo um dos cinco mercados que mais recebeu deste setor no mês passado. Segundo o MAPA, a UE é a maior demandante do farelo de soja brasileiro, tendo adquirido US$ 364,11 Milhões, ou 841,03 mil toneladas, 46,8% do total exportado pelo Brasil.

A União Europeia também estava entre os três principais importadores de celulose do Brasil, com um valor de US$ 185,92 Milhões. Além de ser o principal importador de café verde brasileiro, com US$ 364,51 Milhões.

Esses valores mostram a importância da exportação do agronegócio, principalmente para os 27 Estados membros desta união política e econômica. Sendo assim, em termos ambientais, o agronegócio está sob pressão para adotar práticas sustentáveis que minimizem o impacto ambiental, como reduzir o uso de agrotóxicos, conservar recursos hídricos e proteger ecossistemas frágeis. Socialmente, é essencial garantir condições de trabalho justas e seguras para os trabalhadores rurais e respeitar os direitos das comunidades locais.

Na hipótese das empresas do agronegócio não garantirem, nem comprovarem, que seguem os critérios ESG nas suas respectivas cadeias de suprimento, essas empresas podem ficar impedidas de realizar a exportação (venda dos produtos), o que irá gerar impacto significativo nas finanças destas empresas. Podendo afetar empregos, lucros empresariais e até a balança comercial brasileira, uma vez que o Brasil tem uma forte dependência do agronegócio em suas exportações, como explicitado acima.

Além do prejuízo econômico, também existirá o risco de danos a reputação dessas empresas. Caso as organizações não adotem práticas sustentáveis e responsáveis podem enfrentar abalos reputacionais e isso pode gerar a perda de credibilidade ou confiança dos consumidores, que podem vir a boicotar as compras dos produtos exportados e gerar queda na venda e comercialização dos mesmos, gerando um declínio na participação no mercado europeu por essas empresas.

Ademais, práticas ambientais e sociais insustentáveis podem resultar em custos adicionais como multas por violações ambientais, indenizações por danos sociais e trabalhistas. Além de incorrerem no desembolso dos investimentos necessários para remediar os problemas de sustentabilidade decorrentes dos processos judiciais.

Em resumo, não seguir os critérios ESG na cadeia de suprimentos pode ter consequências negativas para os negócios, incluindo o dano a reputação, riscos regulatórios, custos elevados, perda de acesso em mercados e de investidores, e riscos de cadeia de fornecimento.

Por fim, a avaliação dos critérios ESG na cadeia de fornecedores é essencial para alcançar metas de sustentabilidade corporativa. Muitas empresas estabeleceram compromissos ambiciosos de redução de emissões de carbono, gestão responsável de recursos hídricos e eliminação de práticas trabalhistas injustas em toda sua cadeia de valor. Ao avaliar e selecionar fornecedores com base em critérios ESG, as empresas podem avançar em direção a essas metas e contribuir para um futuro mais sustentável para si, para as partes interessadas e para o planeta.






Patricia Punder, advogada e compliance officer com experiência internacional. Professora de Compliance no pós-MBA da USFSCAR e LEC – Legal Ethics and Compliance (SP). Uma das autoras do “Manual de Compliance”, lançado pela LEC em 2019 e Compliance – além do Manual 2020.

Com sólida experiência no Brasil e na América Latina, Patricia tem expertise na implementação de Programas de Governança e Compliance, LGPD, ESG, treinamentos; análise estratégica de avaliação e gestão de riscos, gestão na condução de crises de reputação corporativa e investigações envolvendo o DOJ (Department of Justice), SEC (Securities and Exchange Comission), AGU, CADE e TCU (Brasil). www.punder.adv.br
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MARIO PINHO

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