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Ao pagar valores “extra folha” ou “por fora” do acordado no contrato, a empresa acaba por reduzir os custos trabalhistas, de forma que ela pagará menos impostos. / Foto: Reprodução |
Início de ano é sinônimo de mudanças e recolocação no mercado de trabalho para quem está buscando uma nova oportunidade. Há quem queira também mudar de emprego, o que leva o trabalhador a aceitar uma parte da remuneração por fora da carteira de trabalho. Essa prática comum adotada por alguns empregadores é chamada de salário “extra folha” ou “por fora” em que o valor pago não consta no contracheque, prejudicando o trabalhador.
De acordo com o advogado, Clailton Baracho, isto acontece, pois, ao pagar valores por fora do acordado no contrato, a empresa acaba por reduzir os custos trabalhistas, de forma que ela pagará menos impostos e os valores devido ao funcionário não sofre as devidas repercussões.
“É preciso entender que a remuneração paga ao empregado funciona como base do salário de contribuição do trabalhador, que o empregador deve obrigatoriamente realizar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social”, esclarece, acrescentando que essa prática é TOTALMENTE ilegal.
Neste sentido, quando não se registra devidamente os valores pagos, os direitos como férias, FGTS, décimo terceiro e aviso prévio sofrem redução, consequentemente diminui os encargos da empresa. Por isso, essa prática é ilegal como previsto no art. 9.º da CLT.
Em suma, os direitos trabalhistas devidos ao empregado, são proporcionais ao salário que lhe é pago, todavia, é preciso entender que só será considerado na base de cálculo desses benefícios de proteção ao trabalhador, o valor que está registrado no contracheque e na carteira de trabalho do empregado.
Desta forma, ao calcular o valor devido ao funcionário nesses direitos, não será contabilizado as quantias pagas por fora, de modo que o empregado recebe um valor menor do que deveria. “O funcionário que constatar essa prática ilegal na empresa, deve procurar um advogado especialista para regularizar seus direitos”, conclui.
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