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Bolsonaro edita MP que perdoa até 92% da dívida de Estudantes do FIES

Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)

FIES é o Programa pelo qual o Governo Federal paga as Mensalidades de Estudantes, que precisam quitar a dívida posteriormente

O Governo Federal vai permitir a estudantes a renegociação de dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Os detalhes estão em uma Medida Provisória editada pelo Presidente Jair Bolsonaro e publicada na quinta-feira 30.

O FIES é um programa pelo qual o Governo Federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de Ensino Superior enquanto eles cursam a Faculdade. O aluno precisa quitar a dívida posteriormente.

A MP traz as condições para que contratos firmados até o segundo semestre de 2017 e que estejam com débitos vencidos e não pagos possam ser regularizados.

Dentre as facilidades está o parcelamento das dívidas em até 150 meses, com redução de 100% dos encargos moratórios e concessão de 12% de desconto sobre o saldo devedor para o estudante que fizer a quitação integral da dívida.

Para estudantes com mais de um ano de atraso nos pagamentos, a norma prevê desconto de 92% da dívida consolidada para aqueles que estão no Cadastro Único ou foram beneficiários do auxílio emergencial e de 86,5% para os demais.
“Dessa forma, concretiza-se um instrumento efetivo de saneamento da carteira de crédito do Fies, por meio de disponibilização de renegociação e incentivo à liquidação integral da dívida dos estudantes financiados com o Fundo, possibilitando também a retirada das restrições nos cadastros restritivos de crédito dos estudantes e de seu fiador”, disse a Secretaria-Geral da Presidência da República.
A renegociação de dívidas do FIES deverá ser realizada através dos canais de atendimento a serem disponibilizados pelos Bancos.

Ontem, em live, Bolsonaro afirmou que o saldo devedor do FIES é de R$ 106 bilhões, dos quais R$ 31 bilhões são de contratos com atraso superior a um ano nas parcelas, dívida que envolve cerca de 900 mil pessoas.

A Medida Provisória entra em vigor de forma imediata, mas precisará ainda ser aprovada em definitivo pelo Congresso Nacional em até 120 após o fim do recesso legislativo, que termina em fevereiro.

Fonte:
www.revistaoeste.com
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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MARIO PINHO

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