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De acordo com a advogada especialista em Direito da Saúde do Maciel Pinheiro Advogados, Maria Zilá Passo, no caso da decisão, a criopreservação é entendida como parte do tratamento de câncer, pois visa preservar a capacidade reprodutiva da paciente, tendo em vista a possibilidade de falência dos ovários após a quimioterapia.
“Para o STJ, o congelamento se justifica em razão da paciente estar em um tratamento quimioterápico contra o câncer, o qual tem entre seus possíveis efeitos colaterais a infertilidade”, explica.
Em razão disso, o congelamento se faz necessário e deve ser interpretado como medida preventiva. Assim, o STJ ressalta em sua decisão que a cobertura da operadora deve compreender todas as medidas necessárias à prevenção da doença até a plena recuperação. “Essa decisão vale para pacientes em condições semelhantes, que venham a ter seu futuro reprodutivo comprometido. Ou seja, as pessoas em tratamento de câncer devem ficar atentos e reivindicar seus direitos”, conclui.
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