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Crianças nas férias: Saiba como fica a guarda dos pequenos entre os pais

Começaram as férias escolares e com elas decisões difíceis entre os pais divorciados, principalmente em época de pandemia. Por isso, é importante elaborar bem um plano de convivência para que fique claro como funcionará em cada data, evitando assim qualquer tipo de conflito e desgastes. No momento da elaboração, é preciso que fique claro como será feito revezamento entre os genitores e como funcionará o contato com o genitor que não ficou com a residência fixa.

De acordo com a advogada especialista em família e sucessões do Maciel Pinheiro Advogados, Samantha Lopes, no plano de convivência será estipulado o funcionamento nas férias, feriados, datas comemorativas e festas de fim de ano. 

“Agora que estão iniciando as férias escolares é bom observar como ficou estipulado essa convivência com o menor, devendo ser cumprido corretamente, sob pena de pedido de aplicação de multa pelo seu não cumprimento”, alerta.
Samantha Lopes, advogada especialista em família e sucessões do Maciel Pinheiro Advogados / Foto: Divulgação

Alguns casais, por possuírem um bom relacionamento, não estipulam datas fixas para essa convivência, porém esses são casos raros e que ainda sim podem gerar algum tipo de discussão. Por tanto, mesmo nesses casos é aconselhável que tudo fique registrado, sendo essa a forma mais interessante para todas as partes, inclusive para a criança, que é a que mais sofre com qualquer conflito. 

Mas, diante da situação de pandemia, muitos acordos de convivência tiveram que ser revistos para levar em consideração a segurança da criança. Fatores como problemas respiratórios devem ser levados em consideração. Caso a criança tenha asma, bronquite ou outro quadro respiratório que exija cuidados, é aconselhável que a visita por parte do genitor que não mora na residência fixa seja revista, devendo ser analisado cada caso especificamente .

GUARDA COMPARTILHADA

Desde 2014 a guarda compartilhada passou a ser a regra, e sendo aplicada esse tipo de guarda ambos os pais terão poder de decisão e direito de solicitar informações a escola, plano de saúde e nas demais instituições.

A guarda compartilhada não anula o pagamento da pensão alimentícia. O genitor que morar com o filho deve receber o valor estabelecido pelo juiz para pagar as despesas. É ele quem ficará responsável por administrar estas contas. “O fato de os genitores morarem em cidades distintas não afasta a possibilidade de aplicação da guarda compartilhada, uma vez que o genitor consegue manter o poder decisão ativo mesmo a distância”, conclui.

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Redação Fácil

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