Navegação

Pernambuco entra em quarentena amanhã; saiba o que muda

Foto: Reprodução/JC

Após aumento do número de casos, a partir de quinta-feira (18) até o dia 28 de março, Pernambuco fica em quarentena para conter a disseminação da Covid-19. Com o decreto, diversas atividades recebem restrições mais rígidas e devem funcionar de maneira reduzida ou permanecer fechadas.

A quarentena é válida para todos os municípios do estado, mas não inclui o distrito de Fernando de Noronha. 

Vacinação e testagem da Covid-19

A campanha de vacinação contra o novo coronavírus e os centros de testagens dos municípios não foram afetados pela quarentena. Cada uma das cidades segue o plano de vacinação e os critérios de testagem estabelecidos de acordo com a gestão municipal.

Prefeitura do Recife

Na sede da prefeitura da capital pernambucana, localizada na Avenida Cais do Apolo, no Bairro do Recife, foi feito um rodízio de trabalho para os servidores. O público em geral só pode transitar pela sede mediante autorização.

Todos os serviços ficam suspensos, exceto na Central de Atendimento ao Contribuinte e na Ouvidoria, porque são resguardados por decreto municipal. Entretanto, é necessário agendar o atendimento pelo site, com horários disponíveis entre as 7h45 e 14h.

Transporte coletivo

O Grande Recife Consórcio de Transporte, responsável pelo gerenciamento dos ônibus na Região Metropolitana, informou que, a princípio, não há mudanças na quantidade de veículos disponíveis nem no número de viagens. O consórcio deve "acompanhar o movimento nos primeiros dias, para fazer as adequações que forem necessárias". Até então, a operação está com 80% da frota pré-pandemia.

Praias, parques e praças

Fica proibida qualquer atividade esportiva, profissional, de lazer ou quaisquer outras nesses espaços durante o período de vigência do decreto.

Bares e restaurantes

Esses espaços não podem receber clientes, mas estão autorizados a funcionar no esquema de delivery ou retirada.

Comércio de rua

O comércio de rua e as lojas do Centro do Recife devem permanecer fechados. Galerias comerciais, óticas, sapatarias, lojas de roupas, eletrodomésticos e eletrônicos, lojas de produtos de cama, mesa e banho e armarinhos, por exemplo, não podem funcionar (veja vídeo acima).

Dentro das lojas, funcionários podem trabalhar de portas fechadas para organizar os pedidos feitos pela internet que devem ser entregues via delivery. O esquema drive-thru não foi autorizado para o comércio de rua.

Shoppings no Grande Recife

De acordo com o decreto, os shoppings não podem funcionar nem receber clientes. No entanto, ficou autorizada aos centros de compras a adoção de serviços de delivery de produtos e drive-thru, quando não é necessário sair do carro para receber a encomenda.

Os serviços essenciais como bancos, lotéricas e supermercados que funcionam dentro dos shoppings podem funcionar, desde que tenham um acesso exclusivo e independente.

Lojas de conveniência

Localizadas em postos de combustíveis, elas podem funcionar das 6h às 20h, com proibição do consumo na parte interna do estabelecimento. Segundo a portaria da Secretaria de Saúde, também fica proibida a utilização de mesas e cadeiras dentro ou fora do estabelecimento.

Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação

O atendimento agendado para as Agências do Trabalho durante o período da quarentena é remanejado automaticamente para o fim do mês, com início previsto para 29 de março.

Para o serviço de seguro-desemprego, é preciso dar entrada no benefício pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. A secretaria disponibilizou telefones e e-mails para o atendimento remoto, listados no site.

Academias

As academias devem permanecer fechadas durante o período da quarentena. Também não é permitida a realização de atividades físicas em parques, praças ou praias de Pernambuco.

Em relação aos contratos firmados entre as academias e os alunos, o Procon esclareceu que o contratante tem a opção de rescindir o contrato, no entanto a orientação é que se busque um acordo com a instituição. As academias, no entanto, não devem cobrar multas rescisórias, segundo o Procon.

Escolas, faculdades e universidades

Aulas presenciais em escolas, faculdades e universidades ficam proibidas durante o período da quarentena no estado. O Procon esclareceu que não existe a obrigatoriedade da instituição dar descontos na mensalidade devido à mudança da aula presencial para a remota.

O indicado pelo órgão é um acordo. As atividades devem ser reguladas conforme a instituição de ensino. Em relação ao transporte escolar, o Procon também indica um acordo com o serviço contratado, não havendo obrigatoriedade de descontos ou multas.

Serviços proibidos

Durante a quarentena, ficam proibidos de funcionar:

bares e restaurantes;

shoppings e galerias comerciais;

escritórios comerciais e de prestação de serviços;

óticas;

salas de cinema e teatros;

academias;

salão de beleza e similares;

comércio varejista de vestuário, calçados, eletroeletrônicos e linha branca, cama, mesa e banho e produtos de armarinho;

escolas e universidades (públicas e privadas);

atendimento ao público nas unidades do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Expresso Cidadão;

práticas e competições esportivas, individuais ou coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (com exceção de jogos de futebol profissionais, que podem ocorrer sem público nos estádios).

operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte.

Podem funcionar

Serviços essenciais podem funcionar de forma presencial durante a quarentena, conforme o decreto estadual. São eles:

  • serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
  • farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • postos de gasolina (loja de conveniência pode abrir das 6h às 20h);
  • serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
  • serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta
  • de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
  • serviços funerários;
  • hotéis e pousadas (inclusive os restaurantes localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes);
  • serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
  • estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive-thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • imprensa;
  • serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
  • supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
  • atividades de construção civil;
  • processamento de dados e call center ligados a serviços essenciais;
  • serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • igrejas, templos ou outros locais apropriados, para a realização de atividades administrativas e de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação;
  • serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação e despachantes aduaneiros;
  • pesca artesanal;
  • lojas de materiais e equipamentos de informática;
  • lojas de veículos;
  • lojas de defensivos e insumos agrícolas;
  • casas de ração animal e petshops;
  • bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
  • oficinas e assistências técnicas em geral;
  • lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
  • lojas de produtos de higiene e limpeza;
  • depósitos de gás e demais combustíveis;
  • lavanderias;
  • prestação de serviços de advocacia urgentes que exijam atividade presencial;
  • estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
  • restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
  • prestação de serviços de contabilidade urgentes que exijam atividade presencial;
  • lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive-thru.
  • estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
  • atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
  • estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas.

Compart.

Redação Fácil

Comente no post:

0 comentários:

Adicione seu comentário sobre a notícia