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Foto: Reprodução/Google |
Muitos brasileiros aproveitaram a tão esperada Black Friday para realizar as compras do final do ano, bem como adquirir aquele utensílio doméstico e tecnológico que achavam ser essenciais. Mas, a compra por impulso pode ocasionar um grande arrependimento e dor de cabeça na hora de pagar a fatura do cartão de crédito. Sendo assim, muitos consumidores verificaram que os gastos ultrapassaram o esperado e querem 'voltar no tempo' e desistir das compras realizadas. Porém, muitos dos consumidores não sabem que o código de defesa do consumidor, em seu artigo 49, prevê a possibilidade do arrependimento das compras realizadas fora dos estabelecimentos, sem necessidade de qualquer justificativa.
De acordo com o advogado e especialista em Direito do Consumidor do Maciel Pinheiro Advogados, Lucas Arcoverde, o consumidor tem o prazo de sete dias, após a entrega do produto ou serviço, para se arrepender da compra.
"No momento em que o consumidor se arrepende da compra, se utilizando do seu direito de arrependimento, deverá a empresa fornecedora do produto ou serviço, devolver o valor desembolsado pelo consumidor, acrescido de juros e correção", explica, acrescentando que essa regra é válida apenas para compras fora do estabelecimento ou online.
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Lucas Arcoverde, especialista em Direito do Consumidor do Maciel Pinheiro Advogados / Foto: Divulgação |
Mas, quando a compra é realizada no estabelecimento comercial, o comerciante não é obrigado a trocar produtos que não serviram, como no caso de roupas ou que não agradaram o consumidor. Mesmo assim, a maioria dos lojistas costumam não criar problemas com o cliente na hora de trocar as comprinhas. No caso de trocar vestuários e acessórios, as lojas costumam exigir apenas o produto com a etiqueta, dando um prazo de até 30 dias para efetuar a troca. Algumas redes, inclusive, aceitam que o consumidor escolha peça de outros valores na hora da troca, desde que a diferença, é claro, seja paga pelo cliente.
Já para a substituição de eletroeletrônicos, as lojas pedem a nota fiscal e que o produto esteja na caixa acompanhado de todos os acessórios e documentos agregados, como certificado de garantia e manual de instruções. Ainda de acordo com Lucas, o art. 6 da CDC diz que quando ocorre um dano ao consumidor, seja ele material ou moral, o mesmo tem direito a ser ressarcido.
"Esse direito se dá apenas quando o produto não desempenhar sua função final, ou seja, no caso do ar-condicionado não gelar", relata
Mas se o produto não apresentar defeito e for um caso apenas de troca, o cliente é obrigado a respeitar a política interna do fornecedor e verificar se as regras estão expostas de maneira clara. Para os bens duráveis com eletrodomésticos, o prazo para a troca é de 90 dias.
"Muitos fornecedores costumam dizer que o prazo já passou e é aí que o cliente teve ter cuidado", alerta.
Após a confirmação da falha, o fornecedor tem mais 30 dias para dar um retorno ao cliente. Caso isso não ocorra, o mesmo pode pedir a substituição do produto, o dinheiro de volta ou ficar com o produto com abatimento no preço final.
SERVIÇO:
MACIEL PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Endereço: Rua Padre Carapuceiro, 968, Torre Janet Costa, 1503/1504, Boa Viagem.
Fone: (81) 3125. 2744
Instagram: @macielpinheiroadvogados
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