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A escola pode fornecer informações para o pai que não tem a guarda do filho ou não assinou o contrato de matrícula?

É muito comum eu receber o questionamento dos genitores ou das escolas em relação a qual tipo de informação sobre o filho pode passar para o pai, porque na maioria das vezes é a mãe que assina o contrato de matrícula, e quando o pai busca obter informações ou documentos relacionados a este filho a dúvida aparece, a escola pode ou não fornecer?

Independentemente da guarda ser unilateral ou compartilhada todas as informações que dizem respeito ao filho devem ser prestadas para ambos os genitores.

Tanto faz se a guarda é unilateral ou compartilhada, tanto faz se foi o pai ou a mãe que assinou o contrato de matrícula na escola, tanto faz se foi o pai ou a mãe que contratou, por exemplo, uma psicóloga para fazer o acompanhamento do filho.

O que quero dizer é que todas as informações que dizem respeito aos filhos menores ambos os pais têm direito de saber, isso faz parte do exercício da autoridade parental.

Inclusive nossa legislação diz que quando um genitor exerce a guarda unilateral o outro tem o DEVER de fiscalizar a vida do filho, para saber como está sendo conduzido a criação, educação, saúde, etc.

Então é muito natural que ambos os genitores tenham o direito de participar da vida do filho, em relação a escola, saúde, lazer, alimentação, educação, etc.

Este artigo tem finalidade informativa. Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em direito de família ou a defensoria pública.
Compart.

MARIO PINHO

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