Órgão defende que fiscalização seja educativa, não punitiva
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu regras
para a instalação de radares fixos e móveis. O órgão definiu que os chamados
“pardais” só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização
indicando claramente o limite de velocidade da via. Onde houver redução gradual
de velocidade, isso também deve ser indicado. Também fica proibido instalar
radares ocultos por placas, postes e árvores.
As autoridades de trânsito também vão precisar publicar na
internet quais são os trechos que serão fiscalizados. Também fica proibido a
instalação de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem. O uso do
radar do tipo fixo redutor, as chamadas “lombadas eletrônicas” fica restrito a
trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente,
pedestres, ciclistas e veículos não motorizados;
Para o órgão, as mudanças têm o objetivo de tornar a fiscalização de trânsito um procedimento educativo, em vez de punitivo.
Fonte: Brasil 61
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