Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos Estaduais, Municipais de Cultura.

O recurso poderá ser usado para pagamento emergencial aos trabalhadores da cultura, em três parcelas de R$ 600 Milhões. Foto: divulgação
O Ceará vai receber R$ 138,6 Milhões para amparar a cultura durante a pandemia de coronavírus no Estado. O anúncio foi feito pelo Ministério do Turismo.
Os valores que serão repassados aos estados, Distrito Federal e municípios para apoiar ações emergenciais ao setor cultural e seus trabalhadores. A Região Nordeste receberá o valor de R$ 908.407.979,00.
A distribuição será realizada da seguinte maneira: Alagoas (R$ 59.623.629), Bahia (R$ 223.250.179), Ceará (R$ 138.604.782), Maranhão (R$ 114.656.261), Paraíba (R$ 68.527.997), Pernambuco (R$ 143.366.542) Piauí (R$ 58.608.704), Rio Grande do Norte (R$ 59.581.127) e Sergipe (R$ 42.188.758). Os Estados são responsáveis por fazer os repasses aos Municípios.
Com recurso total de R$ 3 Bilhões, a Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho.
Critérios
A Lei estabelece que metade dos R$ 3 Bilhões seja destinada aos Estados e Distrito Federal. O valor repassado foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população.
Já o cálculo dos valores que serão passados aos municípios considerou: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% em relação a proporção da população.
O recurso poderá ser usado para pagamento emergencial aos trabalhadores da cultura, em três parcelas de R$ 600; para o subsídio mensal de manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – além de iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, entre outros.
Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil.
Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distrital de cultura.
Caso não haja fundo para a realização da transferência, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.
“É de amplo conhecimento de todos que o setor cultural foi um dos mais afetados pela situação da pandemia e a lei é um compromisso do governo em socorrer o setor e os seus profissionais neste momento delicado”, afirmou o secretário especial da Cultura, Mário Frias.
Cadastramento
A Plataforma + Brasil é a Responsável pela Operacionalização do Recurso. Por isso os Estados e Municipais devem entrar em contato com os usuários que possuem o perfil de gestor de convênios para entrar na Plataforma, cadastrar o plano de ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência.
Em até 180 dias após o último pagamento, o Estado/Município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados.
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