Navegação

Senador petista consegue ser punido pela quarta vez pelo TRE por propaganda irregular

(Foto: Google / Reprodução)

Pela quarta vez, o candidato Humberto Costa é derrotado pelo Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral. Em nova ação movida pelos candidatos ao Senado pela Coligação Pernambuco Vai Mudar, Mendonça Filho e Bruno Araújo, o desembargador Stênio José de Souza Neiva Coelho decidiu pela retirada do Youtube de vídeos postados por Humberto Costa em que colocam Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à presidência, desafiando decisão do Tribunal Superior Eleitoral. 

Além de propagar o pedido de votos e referências a Lula como candidato à presidência da República, o que está proibido pelo TSE, os vídeos no Youtube também fazem associação à candidatura de Humberto Costa ao Senado. 

“Nós embasamos a representação em várias decisões do próprio Tribunal Superior Eleitoral, que multaram o programa eleitoral do Partido dos Trabalhadores por justamente fazer estas referências a Lula como candidato, proibição expressa do TSE”, afirmou o advogado Paulo Fernandes Pinto, que representa os candidatos Mendonça Filho e Bruno Araújo. 

Na decisão, o juiz Stênio José de Souza Neiva Coelho confirma as diversas menções a Lula como candidato à presidência, destacando que o mesmo teve sua candidatura indeferida pelo TSE, no julgamento do RCand nº 0600903-50, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. 

“A veiculação e divulgação de Luís Inácio Lula da Silva como candidato à presidência da República, associada à candidatura de Humberto Costa, cria na opinião pública estados passionais e emocionais, à medida que traz a falsa ideia de que ele ainda é candidato e, como tal, apoia Humberto”, explica o desembargador, entendendo que as postagens apresentam propaganda inverídica, podendo confundir o eleitor. 

O juiz Stênio José deferiu para a retirada, no prazo de 24 horas, de todos os vídeos, bem como os comentários e os compartilhamentos das mencionadas URL’s, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
Compart.

Por Jefferson Victor

Comente no post:

0 comentários:

Adicione seu comentário sobre a notícia